segunda-feira, 25 de maio de 2009

Câmara paulista deve votar projeto de lei sobre mudanças climáticas

Segue para segunda votação na Câmara paulistana, nesta semana, o projeto de lei 530/08, de iniciativa do Executivo, que pretende preparar a cidade de São Paulo para enfrentar os impactos das mudanças climáticas.
A proposta legislativa cria a política municipal que dotará a cidade para sobreviver melhor aos efeitos das mudanças climáticas.
A nova lei se vale de vários princípios do direito ambiental para criar as medidas que sejam necessárias à melhor qualidade de vida na cidade.

Prevenção e precaução

O princípio da prevenção é o primeiro a ser utilizado para a adoção das políticas públicas municipais.
Graças à adoção do princípio da precaução, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas de combate ao agravamento do efeito estufa.

Poluidor e usuário

Outro princípio que organiza essa legislação é o do poluidor -pagador, ou seja, o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental decorrente da poluição, evitando-se a transferência desse custo para a sociedade.
Em contra partida, pelo princípio do usuário -pagador, o utilizador do recurso natural deve arcar com os custos de sua utilização, para que esse ônus não recaia sobre a sociedade, nem sobre o Poder Público.

Serviços ambientais

Os serviços ambientais estão alicerçados no princípio do protetor-receptor, segundo o qual são transferidos recursos ou benefícios para as pessoas, grupos ou comunidades cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade.

Mitigação

A responsabilidade pelos impactos da mudança climática será avaliado pelas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, segundo o qual a contribuição de cada um para o esforço de mitigação deve ser dimensionada de acordo com sua respectiva responsabilidade pelos impactos da mudança do clima.

Futuras gerações

Pela abordagem holística, garante o respeito às futuras gerações, por se deve levar em consideração os interesses locais, regionais nacional e global.
Responsabilidade empresarial se dá pela internalização no âmbito dos empreendimentos, dos seus custos sociais e ambientais.

Informação

O direito de acesso à informação, participação pública no processo de tomada de decisão e acesso à justiça nos temas relacionados à mudança do clima.
O projeto é considerado moderno e inovador pelos ambientalistas que prometem apoiar a iniciativa do Executivo.

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